Identificação é um tipo de restrição de integridade que representa (modela) regras de negócio que visam garantir que não possam exitir duas ou mais entidades ou dois ou mais relacionamentos com os mesmos valores de identificadores.
Em outras palavras, a identificação é utilizada para se distinguir de forma unívoca entidades ou relacionamentos. Ou de outra forma, visam especificar que duas ou mais entidades ou relacionamentos não podem possuir os mesmos valores para suas características identificadoras.
Visam individualizar fenômenos (elementos ou interações) da realidade.
Expressam Regras de Negócio do tipo:
“Não podem existir dois ou mais .... com o mesmo .....”
Ex: Não podem existir duas ou mais pessoas com o mesmo CPF.
Ex: Não podem existir dois ou mais veículos com a mesma placa.
Ex: Um veículo não pode cometer a mesma infração na mesma data, hora, minuto, segundo e local.
Todas as entidades-tipo devem ter um único identificador.
Um identificador é composto de um ou mais atributos.
Exemplos:
–As pessoas são identificadas pelo:
•Nome
•Data de Nascimento
•Filiação
–As pessoas físicas são identificadas pela Receita Federal pelo:
•CPF
–As pessoa jurídicas são identificadas pela Receita Federal pelo:
•CGC
–Os alunos em uma universidade são identificados pelo:
•Número de Matrícula.
Os atributos identificadores devem ser escolhidos entre os atributos da Entidade Tipo. Caso não se consiga, deve-se voltar ao Usuário e questioná-lo sobre a existência de alguma maneira de se identificar as Entidades que pertencem a um determinada Entidade Tipo. Caso o usuário não possua essa forma de identificação pode-se então criar alguma maneira para efetuá-la.
Realcionamentos-tipo devem ter atributos identificadores quando apresentarem repetição em seus relacionamentos. O que identifica um relacionamento-tipo são os identificadores das entidades-tipo que participam dele. Se o relacionamento-tipo apresentar repetição, seus atributos identificadores irão auxiliar na identificação dos seus relacionamentos, juntamente com os identificadores da respectivas entidades-tipo.